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3º Concurso Avistar – Itaú BBA de Fotografias de Aves

•Com o tema “Aves Brasileiras" o concurso é aberto a fotógrafos amadores e profissionais, brasileiros ou não.
•O concurso é dividido em 3 categorias: “Melhor Foto” “Melhor Registro” e “Primeiras Aves”
•Cada participante poderá inscrever até, no máximo, um total de 6 (seis) fotografias, devendo indicar a categoria na qual cada foto irá concorrer (Primeiras Aves, Melhor Fotografia ou Melhor Registro), atentando para o fato de que um mesmo participante não poderá concorrer com fotografias, simultaneamente, nas categorias de Primeiras Aves e de Melhor Fotografia.

• Primeiras Aves: Destinada a fomentar o interesse em fotografia de aves. O participante que optar por esta categoria não poderá inscrever fotos na categoria Melhor Fotografia.

• Melhor Fotografia: As melhores fotos de aves seguindo critérios fotográficos e estéticos. O participante que optar por esta categoria não poderá inscrever fotos na categoria Primeiras Aves.

• Melhor registro: Os melhores registros de aves, segundo critério de raridade da ave, singularidade do momento ou do comportamento.

•Todas as fotografias deverão ser coloridas e tiradas no território brasileiro e ter como tema principal uma ave brasileira em liberdade, fotografada em seu habitat natural. São consideradas aves brasileiras todas aquelas catalogadas pelo Comitê Brasileiro de Registros Ornitológicos – CBRO.

•Não serão aceitas fotografias que contenham imagem de pessoas, objetos de propriedade de terceiros ou obras intelectuais.

•Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas, ou que já tenham sido, sob qualquer forma, comercializadas ou premiadas até a data de inscrição neste concurso.

•A(s) fotografia(s) inscrita(s), seja(m) ela(s) oriunda(s) de máquina convencional ou digital, deverá(ão) ser enviada(s) para seleção em arquivo digital formato JPEG tamanho máximo 1Mb, com resolução máxima de 1600 pixels no maior lado cada.

•A foto não poderá ser oriunda de nenhum tipo de montagem, bem como não poderá conter retoque. Deverá ter sido tirada diretamente da ave, sem qualquer recurso instrumental de computação.

• A imagem poderá ser reenquadrada digitalmente, desde que após processada seu tamanho respeite o limite mínimo abaixo estabelecido de 3.2 Mpixels. Será aceito ajustes de níveis de contraste, luminância e saturação, hipóteses nas quais o arquivo original deverá ser preservado, pois o mesmo será exigido em caso de premiação.

•O arquivo de cada fotografia deverá ser enviado através do site do concurso www.avistarbrasil.com.br/concurso/. A inscrição far-se-á automaticamente mediante o preenchimento do cadastro, aceitação deste Regulamento pelo participante e envio do(s) arquivo(s) da(s) fotografia(s).

•Fotografias digitais devem ser produzidas com resolução máxima em máquina com capacidade superior a 3.2 megapixels.

•Serão aceitas inscrições somente dentro do período de 20 de Dezembro de 2008 a 02 de março de 2009, valendo a data do envio on-line.

•As fotografias serão julgadas por um júri nomeado pela organização do 3º Concurso Avistar – Itaú BBA de Fotografias de Aves, composto por pessoas reconhecidas no meio fotográfico e ornitológico. As decisões do júri serão irrecorríveis, soberanas e finais.

•O resultado do concurso será anunciado até o dia 01 de Maio de 2009 nos sites do Concurso (www.avistarbrasil.com.br/concurso/) e do Banco Itaú BBA (www.itaubba.com.br) e os vencedores serão informados/notificados, por telefone e/ou correspondência, do resultado do concurso, para efeito de recebimento dos seus respectivos prêmios.

•Um único participante pode vir a ser premiado mais de uma vez, na hipótese de ter inscrito duas ou mais fotografias no presente concurso, desde que observadas todas as condições do presente Regulamento.

•O júri escolherá 9 (nove) fotos vencedoras, sendo 3 (três) de “Melhor Fotografia,” 3 (três) de “Melhor Registro” e 3 (três) de “Primeiras Aves”. Também poderá escolher até 3 (três) fotografias que receberão "Prêmios Especiais”. O júri ainda escolherá até 24 (vinte e quatro) fotografias, dentre aquelas que não foram vencedoras das categorias retro mencionadas, as quais receberão um prêmio de Menção Honrosa.

•A premiação para cada uma das categorias de “Melhor Fotografia” e de “Melhor Registro” será a seguinte:

1º lugar R$ 8.000,00
2º lugar R$ 5.000,00
3º lugar R$ 2.000,00

•A premiação para a categoria “Primeiras Aves” será a seguinte:

1º lugar R$ 5.000,00
2º lugar R$ 2.000,00
3º lugar R$ 1.000,00

Além desses prêmios o júri poderá atribuir:

3 Prêmios especiais, cada um no valor de R$ 4.000,00
24 Menções honrosas, cada uma no valor de R$ 500,00

•Os prêmios serão outorgados aos fotógrafos na condição de prêmio-aquisição de todos e quaisquer direitos autorais e patrimoniais sobre as Fotografias Premiadas, conforme abaixo indicado.

•Os prêmios serão enviados/entregues a cada fotógrafo vencedor, após o recebimento, pela organização do Concurso, do respectivo negativo, slide e/ou CD, na forma indicada acima, bem como de uma via assinada, com firma reconhecida, do contrato de cessão disponível no site www.avistarbrasil.com.br/concurso/

•Na hipótese de um ou mais premiado ser estrangeiro o prêmio será enviado/entregue após a entrega do contrato em língua estrangeira notarizado e consularizado no país de origem do premiado, acompanhado do respectivo arquivo, negativo e/ou slide da foto premiada.

•O não-envio do contrato assinado, em um prazo de 30 dias contatos da divulgação do resultado, poderá ocasionar, a critério da organização, a desclassificação do participante.

•Todos os vencedores do Concurso, independentemente do prêmio concedido (melhores fotografias, melhores registros, primeiras aves, premiação especial ou menção honrosa), deverão ceder ao Banco Itaú BBA S.A., em caráter exclusivo, definitivo, irrevogável e irretratável, todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais relativos às suas respectivas fotografias premiadas (“Fotografias Premiadas”), mediante assinatura do contrato de cessão, o qual se encontra disponível no site do Concurso www.avistarbrasil.com.br/concurso/

•Em face da cessão de direitos autorais patrimoniais, o Banco Itaú BBA S.A., poderá conferir às Fotografias Premiadas as mais variadas modalidades de utilização, fruição e disposição, sem qualquer restrição de espaço, tempo, idioma, quantidade de exemplares, número de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, desde que preservados os créditos dos fotógrafos.

•As Fotografias Premiadas poderão ser utilizadas pelo Banco Itaú BBA S.A., direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, cabo, fibra ótica, satélite, ondas e quaisquer outros existentes ou que venham a existir, e compreendendo, exemplificativamente, as seguintes atividades: fixação, reprodução, divulgação (inclusive em seus produtos e campanhas de propaganda e de publicidade), publicação, comunicação, oferta a terceiros (inclusive pela internet ou por rede privada de computadores), exposição, edição, reedição, emissão, transmissão, retransmissão, comercialização, distribuição, circulação, tradução para qualquer idioma (com ou sem legendas), realização de versões e derivações, restauração, revisão, atualização, adaptação, inclusão em produção audiovisual, radiodifusão sonora e visual, exibição audiovisual, cinematográfica e por processo análogo, inclusão em base de dados, armazenamento em computador (inclusive para exibição pela Internet ou por rede privada de computadores), microfilmagem e demais formas de armazenamento do gênero.

•A cessão e transferência dos direitos autorais patrimoniais referidas acima compreendem igualmente a utilização, fixação, reprodução e divulgação das Fotografias Premiadas pelo Banco Itaú BBA S.A. em capas de talões de cheques, materiais e campanhas institucionais, promocionais e publicitárias, revistas, jornais, televisão, mídia em geral, folhetos, relatórios, cartões postais, cartões de datas comemorativas, convites, folders,livros, marcadores, agendas, cadernos, calendários, pôsteres, outdoors, back-lights, front-lights, quadros, têxteis, feiras, banners, tapetes, anuários,apostilas, blocos, bandeirolas, capas de extrato, crachás, displays, envelopes, etiquetas, fitas de áudio, placas, embalagens, selos, compilações, fotografias, slides, catálogos, cartazes, enciclopédias, produtos culturais, websites, disquetes, CD-Rom, DVD, exposições (itinerantes ou não) em quaisquer locais, conferências, palestras, mostras nacionais ou internacionais, ou outros materiais de qualquer natureza.

•O Banco Itaú BBA S.A. poderá conceder as utilizações dos direitos autorais patrimoniais sobre as Fotografias Premiadas, em toda sua extensão, a quaisquer empresas sob controle direto ou indireto da ITAÚSA – Investimentos Itaú S.A. e/ou a quaisquer entidades sem fins lucrativos, sem obrigação de efetuar qualquer outro pagamento aos fotógrafos, além do prêmio-aquisição.

•A Organização do Concurso não devolverá os arquivos das fotografias que não forem premiadas, os mesmos serão destruídos imediatamente após a divulgação do resultado do presente concurso.

•Informamos que, de acordo com o disposto na Lei no 8981/95, haverá retenção de imposto de renda na fonte sobre o prêmio em dinheiro a ser pago a todos os vencedores do concurso, independentemente do prêmio concedido melhores fotografias, melhores registros, primeiras aves, premiação especial ou menção
honrosa. No caso do fotógrafo vencedor não ser residente no Brasil, sobre o pagamento incidirão os tributos determinados pela legislação brasileira.

•O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério dos seus organizadores, a desqualificação da(s) fotografia(s) inscrita(s), e, conseqüentemente, do respectivo participante. O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento, inclusive aqueles que se referem à cessão e transferência dos
direitos autorais patrimoniais relativos às Fotografias Premiadas.

São Paulo, 15 de Dezembro de 2008


regulamento registrado no 3º Cartório de Notas da Capital