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ANEXO II

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor, as partes abaixo qualificadas,

1. Nome ____________, nacionalidade ___________, estado civil ___________, profissão ________, RG
n.º , residente e domiciliado(a) à Rua __________, na Cidade de _________, Estado de _______, CEP nº
____________ (doravante designado simplesmente CEDENTE);

2. Banco Itaú BBA S. A., instituição financeira privada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.400, 4º andar (parte), CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob nº 17.298.092/0001-30. por seus representantes legais infra-assinados (doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIO),

CONSIDERANDO que o CEDENTE é autor da obra fotográfica que retrata espécime da fauna brasileira,
devidamente reproduzida no Anexo 1 do presente instrumento, que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante e inseparável do mesmo, (doravante denominada simplesmente FOTO);

CONSIDERANDO que o CEDENTE participou do 3º Concurso AVISTAR - Itaú BBA de Fotografias, com o tema
“Aves Brasileiras”, (doravante denominado simplesmente CONCURSO), mediante preenchimento do regulamento do CONCURSO e entrega da FOTO;

CONSIDERANDO que o CEDENTE recebeu premiação ___________ pela participação no CONCURSO,

CONSIDERANDO, finalmente, que o CEDENTE deseja ceder todos os direitos autorais patrimoniais relativos à FOTO ao CESSIONÁRIO, mediante o recebimento do prêmio-aquisição, conforme definido no regulamento do CONCURSO e descrito na Cláusula Segunda abaixo, as partes acima indicadas têm entre si justo e acertado firmar o presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor (“Contrato”), o qual irá se reger de acordo com as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e pelas quais se obrigam:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O CEDENTE declara que é o único e legítimo titular dos direitos patrimoniais de autor sobre a FOTO, e que este assume integral responsabilidade por sua originalidade;

CLÁUSULA SEGUNDA

Em virtude da cessão de direitos patrimoniais objeto deste Contrato o CEDENTE faz jus ao recebimento do prêmio-aquisição no valor bruto de R$ ( ___reais), o qual, deduzido o valor de R$ ( ___ reais) referente ao imposto de renda na fonte, perfaz o montante líquido de R$ (_____) (doravante denominada simplesmente PREMIAÇÃO), desde que proceda a entrega ao CESSIONÁRIO, no mesmo ato, do respectivo arquivo, negativo e/ou slide da FOTO, bem como de uma via devidamente assinada do presente Contrato. A PREMIAÇÃO é entregue, neste ato, pelo CESSIONÁRIO ao CEDENTE de forma integral. O CEDENTE dá ao CESSIONÁRIO a mais ampla, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, no presente ou no futuro, seja a que título ou pretexto for, relativamente a presente Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor. Em decorrência da PREMIAÇÃO o CEDENTE, assim, dispondo de seus direitos, cede e transfere definitivamente, como de fato cedido e transferido tem, ao CESSIONÁRIO, todos e quaisquer direitos patrimoniais autorais decorrentes da FOTO.

CLÁUSULA TERCEIRA

O CESSIONÁRIO, neste ato, passa a ser o único e legítimo titular de todos os direitos patrimoniais autorais decorrentes da FOTO, podendo utilizá-la e reproduzi-la para os fins que desejar, inclusive para reproduzir a FOTO em seu material institucional ou publicitário, bem como permitir que quaisquer empresas sob o controle direto ou indireto da ITAÚSA – Investimentos Itaú S.A. e/ou quaisquer entidades sem fins lucrativos a utilizem para os mesmos fins descritos abaixo, independentemente do suporte que tal material utilize, como em revistas, jornais, televisão, mídia em geral (convencional ou eletrônica), catálogos, folhetos, relatórios, cartões postais, cartões de datas comemorativas, livros, marcadores, agendas, cadernos, calendários, posters, out-doors, back-lights, frontlights, quadros, têxteis (camisetas, toalhas de banho, panos de prato, etc.), exposições, feiras, banners, anuários, apostilas, blocos, bandeirolas, capas de extrato, cartazes, convites, crachás, displays, envelopes, etiquetas, fitas de áudio e/ou vídeo, formulários, logomarcas, logotipos, louças, mouse pads, painéis, papéis de cartas, pastas, placas, embalagens, selos, tapetes, e, finalmente, em qualquer outro local que venha a ser, eventualmente, do interesse do CESSIONÁRIO, devendo sempre o material conter de forma legível o nome do CEDENTE.

CLÁUSULA QUARTA

Para os fins previstos na Cláusula Terceira acima, o CESSIONÁRIO poderá utilizar e reproduzir a FOTO em caráter definitivo, sem limitação de tempo, em qualquer localidade, no Brasil ou no exterior.

CLÁUSULA QUINTA

O CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO a adaptar ou mandar adaptar a FOTO para o seu uso ou reprodução.

CLÁUSULA SEXTA
A presente cessão é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

CLÁUSULA SÉTIMA

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o competente para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas as partes, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

São Paulo, __ de ___________ de __.
___________________________________
_______________________________

Banco Itaú BBA S. A.

TESTEMUNHAS:
1. _________________________________ 2.______________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F.: C.P.F.:

Contrato registrado no 3º Cartório de Títulos e Notas - São Paulo